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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

EDITAL DE LEILÃO 02/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/ RJ, torna público, que fará realizar, no dia 24/11/2008, ás 11:00 horas, na Rua Pacheco do Almo s/nº  - Prado – Nova Friburgo/RJ, através do leiloeiro público Edgar de Carvalho Junior, matrícula JUCERJA nº 032, licitação na modalidade de LEILÃO, “do tipo maior lance”, de materiais de sua propriedade,  regido pela  Lei 8.666 e suas alterações, de 21 de junho de 1993 e demais condições que seguem: I-OBJETO- 1. Leilão para alienação de veículos automotores, sucata ferrosa, materiais, equipamentos e móveis diversos, aparelhos de informática, elétricos, móveis escolares, berços, telefones, fogão inservíveis da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/ RJ. 2. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (CERTIFICADO DE COMPRA E VENDA), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quando as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3. A alienação será feita por lotes, conforme descrição a seguir arroladas: 01) Kombi Stantart Furgão – Ano 1997 – Placa KMS-0972  – Chassi 9BWZZZ211VP014805, patrimônio nº 1300503; 02) Voyage – Ano 1993/1994 – Placa KTS-6976 – Chassi 9BWZZZ30ZPP272447, patrimônio nº 1300527; 03) Gol 1000 – Ano 1993 – Placa KOE-5122  – Chassi 9BWZZZ30ZPT065018, patrimônio nº 1600951; 04) Saveiro – Ano 1989 – Placa KSW-4137  – Chassi 9BWZZZ30ZKP235705,  patrimônio nº 1700528; 05) Gol 1000 – Ano 1993 – Placa KTJ-6966  – Chassi 9BWZZZ30ZPT065988, patrimônio nº 1700529; 06) Saveiro – Ano 1991/1992 – Placa KOE-5118  – Chassi 9BWZZZ30ZMP257439; patrimônio nº 1700531; 07) Trator Pa mecânica Mini Carregadeira Bobcat Mod. 751 – Ano 1998 – Chassi 5157155081,  patrimônio nº 1700095; 08) Retro Escavadeira Case 580H – Ano 1978 – Chassi 6973564, patrimônio nº 1700105; 09) Caminhão Mercedes Benz L1113 – Ano 1978 – Placa AS-4105 – Chassi 3440411239317, patrimônio nº 1700118; 10) Caminhão VW 14.170BT – Ano 1998 – Placa KMS-3782 – Chassi 9BWX2TEF3WB03224, patrimônio nº 1700154; 11) Caminhão Mercedes Benz L608E – Ano 1985 – Placa KOE-5117 – Chassi 3083021267855, patrimônio nº 1700168; 12) Móveis Diversos: Aparelhos de Informática, Aparelhos Elétricos, Móveis, Móveis Escolares, Berços, Telefones, Fogão; 13) Sucata Ferrosa;14) FIAT Uno S IE – Ano 1995/1996 – Placa LBD-8003 – Chassi 9BD246033S5609235, patrimônio nº 270000370;–  DA VISITAÇÃO PÚBLICA 2.1 - A visitação pública dos lotes ocorrerá nos dias 18.11.08 e 19.11.08, no horário de 09:00 às 11:00 e das 13:00 e 16:00 horas, nos seguintes endereços,  Lotes: 01, 02,  03, 14 (LOCAL DE VISITAÇÃO - PÁTIO DA PMNF AV. ALBERTO BRAUNE, 225 - CENTRO N.F.), Lotes: 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 13 (LOCAL DE VISITAÇÃO - OFICINA DA PMNF - RUA PACHECO DO ALMO S/N - PRADO), Lote: 08 ( LOCAL DE VISITAÇÃO - USINA DE ASFALTO - ESTRADA FRIBURGO/AMPARO), Lote: 12 (LOCAL DE VISITAÇÃO - DEPÓSITO DA EDUCAÇÃO - RUA HERCULANO GOMES DA SILVA, Nº 201 CORREGO DANTAS). III – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do leilão: pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documento de identidade, de CPF, e de comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumento de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ. IV - CONDIÇÕES GERAIS -  4.1 O arrematante, no ato da compra, deverá pagar através de cheque o valor da arrematação, comissão de  5% (cinco por cento) ao leiloeiro, taxas, e demais despesas legais, os cheques serão depositados no primeiro dia útil após o leilão; 4.2  No caso do cheque dado em pagamento ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura e se o arrematante desistir do lote, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante a multa de 20% sobre o valor da arrematação cobrada por via executiva, com dívida líquida e certa nos termos do Título IV, do Livro I da Parte Especial, do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízos das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal Art. 171, Inciso 6º do Código Penal; 4.3  Os veículos são de categoria oficial e a mudança desta, é de responsabilidade do arrematante, bom como transferência, remarcação de chassi, correção de dados nos documentos ou expedição de 2ª via, imposto, taxa, tarifa, IPVA, DPVAT, multas; 4.4  O recolhimento de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se devido, será de responsabilidade do arrematante; 4.5  Não será permitida mudança de nome do arrematante, devendo o mesmo fornecer os dados necessários para a emissão da Nota Fiscal no ato do leilão; 4.6   Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontra não se aceitando desistências ou reclamações posteriores à arrematação. Reserva-se ao leiloeiro o direito de vender, quando for o caso, alguns lotes em caráter condicional, nesses casos a confirmação das vendas ocorrerá após a aprovação da Prefeitura do Município de Nova Friburgo, não podendo o arrematante desistir da compra, sob as penas imputadas no item 2 deste Edital; 4.7  É obrigatória a entrega da Carteira de Identidade e o cheque devidamente assinado e cruzado ao funcionário do leiloeiro; 4.8  A Prefeitura do Município de Nova Friburgo,  não fornecerá qualquer tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens; 4.9  A retirada dos lotes será no dia 01.12.2008, no mesmo horário da visitação; O não cumprimento deste prazo, será aplicada multa de 3% (três por cento) ao dia sobre o valor da venda, a título de armazenagem até o prazo máximo de 30 dias, findo o qual o arrematante perderá o direito de propriedade sobre os lotes arrematados; 4.10 Caso o arrematante não venha pessoalmente retirar os lotes, deverá nomear um representante portando uma AUTORIZAÇÃO devidamente assinada e com firma reconhecida; 4.11  Fica eleito o Foro Regional do Município de Nova Friburgo,  para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do Edital deste Leilão, com a renuncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja; 4.12  O Comitente vendedor se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, reunir, desmembrar lotes e a cancelar no todo ou em parte o Leilão; 4.13  O arrematante não poderá alegar desconhecimento dessas condições, ou, das características dos lotes. Esclarecimentos sobre o presente edital na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, ou com o Sr. Edgar de Carvalho Junior leiloeiro público oficial, pelo telefax (21) 2240-7858 e endereço eletrônico carva61@attglobal.net.   Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ